Pensão Alimentícia: Quando Cabe Prisão e Quando Pedir Revisão do Valor dos Alimentos?
A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família, pois envolve diretamente o bem-estar da criança e a responsabilidade dos genitores. A legislação brasileira determina que os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade de quem recebe e capacidade econômica de quem paga, buscando equilíbrio e proteção do interesse do menor e assegurar condições adequadas para seu desenvolvimento.
A seguir, explicamos de forma clara e objetiva os direitos e deveres envolvidos, bem como as consequências do não pagamento e a possibilidade de revisão do valor fixado.
1. Direitos e deveres da criança e de quem presta alimentos
A pensão alimentícia tem como finalidade assegurar o desenvolvimento digno dacriança, abrangendo gastos com alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, vestuário e demais despesas essenciais.
O infante tem o direito de receber valores compatíveis com suas necessidades reais, garantindo estabilidade e continuidade em seu sustento. Já o responsável pelo pagamento tem o dever de cumprir rigorosamente os valores e prazos fixados, mantendo conduta responsável e contribuindo conforme sua capacidade econômica.
Vale citar que, ambos os genitores, independentemente de quem reside com o menor, devem cooperar para seu bem-estar, assumindo de forma proporcional seus deveres parentais.
2. Possibilidade de prisão por inadimplência
O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências graves. A prisão civil pode ser decretada quando o devedor deixa de pagar até três parcelas recentes, sejam elas consecutivas ou alternadas, e não regulariza o débito após ser cobrado judicialmente.
Esse tipo de prisão tem natureza coercitiva, não punitiva, e visa obrigar o pagamento, sendo cumprida em regime fechado por até três meses.
Importante ressaltar que o encarceramento não extingue a dívida, mesmo durante ou após o período de prisão, o valor continua exigível, podendo ser cobrado por meio de penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas executórias.
3. Revisão da pensão alimentícia
A pensão alimentícia não é definitiva e pode ser revista sempre que ocorrer alteração significativa na realidade financeira de quem paga ou nas necessidades da criança.
A redução do valor pode ser solicitada diante de fatos como perda de emprego, queda relevante de renda, doença incapacitante ou qualquer situação que comprometa substancialmente a capacidade de pagamento.
Por outro lado, o aumento pode ser requerido quando houver crescimento das necessidades do menor, como mudança de escola, aumento dos gastos com saúde, alimentação ou atividades essenciais ao seu desenvolvimento.
Em qualquer caso, o juiz avaliará o equilíbrio entre necessidade do alimentando (quem recebe) e possibilidade alimentante (quem paga), priorizando o interesse superior da criança.
Conclusão
A pensão alimentícia representa um compromisso contínuo e indispensável para garantir o pleno desenvolvimento da criança. Compreender os direitos, os deveres, as consequências da inadimplência e a forma correta de revisar o valor é fundamental para evitar litígios e assegurar proteção jurídica a todos os envolvidos.
A busca por orientação profissional qualificada ajuda a conduzir essas situações com segurança, equilíbrio e foco no interesse do infante, que deve sempre ser a prioridade absoluta.


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